Resumo Jurídico
Artigo 75 da CLT: Do Registro do Empregado e seu Acompanhamento
O artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) versa sobre a obrigatoriedade do empregador em manter um registro atualizado de todos os seus empregados. Essa prática, conhecida como registro de empregado, é fundamental para garantir a transparência nas relações de trabalho e assegurar os direitos tanto do trabalhador quanto do empregador.
O Que o Artigo Determina?
Em essência, o artigo 75 estabelece que cada empregado admitido deve ter sua devida anotação em um livro, ficha ou sistema eletrônico que o empregador seja obrigado a possuir. Essa anotação deve conter, no mínimo, informações essenciais para a identificação do trabalhador e para a formalização do vínculo empregatício.
Informações Essenciais no Registro
As anotações no registro do empregado devem abranger dados como:
- Identificação do empregado: Nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros dados pessoais relevantes.
- Data de admissão: O dia exato em que o empregado iniciou suas atividades na empresa.
- Cargo e função: A descrição das atividades a serem desempenhadas pelo empregado.
- Salário: O valor acordado para a remuneração.
- Condições especiais de trabalho: Caso existam, como trabalho em tempo parcial, regime de tempo integral, etc.
- Data de término do contrato de trabalho: Em caso de rescisão, a data em que o vínculo empregatício foi encerrado.
Importância e Finalidade do Registro
O registro do empregado não é apenas uma formalidade burocrática. Ele possui diversas finalidades cruciais:
- Comprovação do Vínculo Empregatício: O registro serve como prova material da existência da relação de emprego, sendo essencial em casos de litígios trabalhistas.
- Garantia de Direitos Trabalhistas: Permite o acesso do empregado a benefícios como férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.
- Fiscalização e Controle: Facilita a fiscalização por órgãos competentes (como o Ministério do Trabalho e Emprego) para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
- Planejamento e Gestão de Pessoal: Auxilia o empregador na organização e gestão de sua força de trabalho.
- Prevenção de Fraudes: Dificulta a contratação informal e a subnotificação de empregados.
O Livro, Ficha ou Sistema Eletrônico
O artigo 75 prevê a utilização de um livro, ficha ou sistema eletrônico. Atualmente, a tendência é a digitalização, com a utilização de softwares de gestão de Recursos Humanos que cumprem essa função de forma eficiente e segura. Independentemente do formato, o importante é que o registro seja mantido de forma organizada, atualizada e acessível para fins de fiscalização.
Em Resumo
O artigo 75 da CLT impõe ao empregador a responsabilidade de manter um registro detalhado e atualizado de seus empregados. Essa obrigação visa formalizar a relação de trabalho, garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e facilitar o controle e a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista. É um pilar fundamental para a segurança jurídica e a dignidade nas relações de emprego.